Proteção Respiratória

3.4 Administração do programa O empregador deve atribuir a uma só pessoa a responsabilidade e a autoridade pelo programa. Ela deve ser qualificada por treinamento ou possuir experiência compatível com a complexidade do PPR para implementar e administrar de modo apropriado o programa, bem como conhecer e estar atualizada no que se refere às publicações e aos regulamentos legais vigentes. É recomendável que seja da área de Higiene Ocupacional, da Medicina do Trabalho ou da Engenharia de Segurança da própria empresa. O administrador do PPR poderá indicar pessoas competentes para auxiliá-lo na implantação e na execução de algumas tarefas do programa. Essas pessoas devem ter experiência e treinamentos apropriados para exercer suas funções no PPR de maneira efetiva e manterem-se atualizadas. 3.5 Regras e responsabilidades Todas as pessoas envolvidas no PPR devem ser competentes na sua área de responsabilidade dentro do programa e devem manter seus conhecimentos e treinamento atualizados, para poderem desenvolver com eficiência seus encargos. 3.5.1 Responsabilidades do empregador O empregador é responsável pelo PPR. Ele deve: a) designar um administrador do programa que tenha a responsabilidade delegada para gerenciar efetivamente o PPR; b) providenciar recursos adequados e organização para garantir a eficácia contínua do PPR; c) definir, implementar e documentar o PPR; d) fornecer o respirador adequado; e) permitir ao empregado usuário do respirador que deixe a área de risco por qualquer motivo relacionado com o seu uso. Essas razões podem incluir as seguintes, mas não se limitam a elas: • falha no funcionamento do respirador que altere a proteção por ele proporcionada; • detecção de penetração de ar contaminado dentro do respirador; • aumento da resistência à respiração; • grande desconforto devido ao uso do respirador; • mal-estar sentido pelo usuário do respirador, tais como náusea, fraqueza, tosse, espirro, dificuldade para respirar, calafrio, tontura, vômito, febre; • lavagem do rosto e da peça facial do respirador (se aplicável), sempre que necessário, para diminuir a irritação da pele; • trocar o filtro ou outros componentes, sempre que necessário; • descanso periódico em área não contaminada. f) investigar a causa do mau funcionamento do respirador e tomar providencias para saná-la. Se o defeito for de fabricação, o empregador deverá comunicá-lo ao fabricante e ao órgão oficial de competência na área de Equipamento de Proteção Individual (EPI); g) fornecer somente respiradores aprovados, isto é, com Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, observando que qualquer modificação, mesmo que pequena, pode afetar de modo significativo o desempenho do respirador e invalidar a sua aprovação. Nota: O empregador e o administrador do programa podem ser a mesma pessoa.

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