A NR12 ou Norma Regulamentadora foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no dia 8 de junho de 1978 e que tem o intuito de assegurar os equipamentos de trabalho disponham de proteção, integridade física e saúde dos colaboradores, diminuindo as chances dos famosos “acidentes de trabalho”, que geram dano tanto para o empregador quanto ao empregado e, também, ao Estado.
Essa norma solicita que todo o histórico de informações de qualquer instrumento seja completo, incluindo desde quando ele é transportado, instalado, utilizado, sua manutenção e até mesmo a sua eliminação, para que seja feita de forma correta, diminuindo qualquer chance de risco de má utilização e dano que o mesmo possa vir a apresentar.
A NR12 é uma das normas mais relevantes das 36 normas que compõe a regulamentação da Consolidação de Leis Trabalhistas. Durante muito tempo e com o desenvolvimento da indústria nacional, ela passou por algumas atualizações. A última foi recentemente através da Portaria Nº 873, de 6 de julho de 2017.
Responsabilidades da NR12
O treinamento faz parte das responsabilidades impostas para a empresa. Dessa forma, as medidas de proteção e sistemas de segurança tem uma maior probabilidade de funcionar e serem efetivos no ambiente de trabalho.
Esse treinamento deve ser frequente e devidamente documentado, trabalhando com os procedimentos de riscos que o instrumento possa ter. A empresa também tem a responsabilidade de incluir uma manutenção periódica e preventiva das máquinas, reduzindo a possibilidade de problemas técnicos.
Apesar de parecer rígida demais, a NR12 trás segurança e conforto, proporcionando um ambiente de trabalho protegido e seguro.
Itens da NR12
A NR12 possuí algumas medidas preventivas de riscos de acidentes relacionadas a devido itens:
- arranjo físico e instalações,
- dispositivos elétricos,
- dispositivos de partida,
- acionamento e parada,
- sistemas de segurança,
- dispositivos de parada de emergência,
- meios de acessos permanentes,
- componentes pressurizados,
- transportadores de materiais,
- aspectos ergonômicos,
- manutenção,
- inspeção,
- preparação,
- ajustes e
- reparos.
Máquinas de risco
Os equipamentos que mais demonstram risco para os trabalhadores são aqueles que possuem movimentos giratórios, alternados e retilíneos.
Os acidentes que podem vir a acontecer são de queimar, furar, decepar, esmagar, puxar ou até mesmo alguma peça cair ou voar da máquina e acertar as pernas e pés dos trabalhadores.
Outras máquinas de risco que também devem tomar cuidado é aquelas que tem superfície quente, substâncias químicas ou que podem dar choque elétrico.
Medidas de Proteção previstas pela NR12 que visam a segurança do trabalhador
Podemos citar três principais tópicos. São eles:
Medidas de Proteção Coletiva
Podemos enquadrar neste caso, todas as medidas que envolvem, efetivamente, a implantação e a proteção físicas fixas nas áreas de risco, como por exemplo, o enclausuramento de sistemas de transmissão por polias ou por correias.
Outro bom exemplo para citar seria o circuito de parada de emergência. Cada grupo de máquina possui um tipo de proteção coletiva diferente. A implantação deste depende de uma análise prévia para saber quais medidas serão, efetivamente, tomadas.
Medidas Administrativas
Como falamos anteriormente, o objetivo da NR12 é garantir a plena saúde dos colaboradores da empresa. Assim sendo, para que o sistema de proteção funcione em pleno vigor, os funcionários todos deverão estar bem treinados e capacitados.
O treinamento deverá ser periódico, sempre documentado e envolver em sua capacitação os riscos inerentes de cada uma das atividades. Ainda assim, a empresa deverá adotar uma política de manutenção preventiva de todos os equipamentos listados, o que diminuirá, em grande escala, as chances de falha do equipamento.
Medidas de Proteção- Individual
Ela deverá ser aplicada durante a jornada de trabalho do empregado, sempre reforçando a utilização dos famosos EPIs- Equipamento de Proteção Individual, para proteger e prevenir qualquer tipo de exposição aos riscos no qual os colaboradores possam estar submetidos durante sua atividade laborativa.
Os itens que são utilizados deverão estar listados no PPRA- Programa Prevenção a Riscos Ambientais, que consta na NR9. Também deverá conter o PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme vem determinado pela Nr7.