1. Introdução Este Código visa estabelecer os princípios éticos, morais, segurança e ambiental de norma de condutas que a Destra Brasil acredita e tem como responsabilidade e o dever de orientar os colaboradores, autônomos/agregados em relação aos fornecedores, clientes e a sociedade em que a Destra Brasil Ltda se situa. O Código de Ética e de Conduta possibilitará normatizar os princípios que norteiam não somente as decisões que tomamos, mas também a conduta ética que cada profissional deve adotar para o desenvolvimento dos serviços diários, sempre trabalhando em um ambiente ético, íntegro, transparente, sadio e livre de quaisquer preconceitos ou injustiças, pautadas em ações de prevenção, identificação e correção de condutas que caracterizem atos de infração, tais como fraude, corrupção e favorecimentos indevidos dentre outros. Temos certeza de que cumprindo com estes valores estaremos prosseguindo no rumo correto em direção ao sucesso, lembrando que este Código não tem o intuito de restringir o desenvolvimento dos negócios e sim em acrescentar valor e apoiar o crescimento e a constante busca pela excelência na nossa relação com colaboradores, clientes, fornecedores e órgãos governamentais em todas as suas esferas. Só se constrói uma empresa forte com pessoas íntegras, com atitudes éticas justas, tendo sempre como pensamento o bem comum de todos. 2. Política de Qualidade Missão A Destra Brasil tem a missão Proteger e conscientizar a sociedade sobre segurança individual e ambiental Visão Ser uma empresa de referência e ser reconhecida na área de Fabricação de proteção respiratória e proteção individual e coletivo. Política A Destra Brasil tem como princípio: o Cumprir normas e legislações em vigor; o Comprometimento com a entrega; o Garantir a satisfação do cliente; o Fazer melhorias contínuas dos serviços prestados; o Motivar, assegurar, valorizar os colaboradores e agregados; o Ter eficiência com inteligência; o Respeitar o meio ambiente. 3. Envolvidos Este Código de Ética e de Conduta é para todos os colaboradores e representantes. A ética é o ideal de comportamento que motivam, disciplinam e orientam o comportamento humano, refletindo a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social. Ela orienta a todos em relação aos seus semelhantes a decidir entre o certo e o errado, o conveniente e o inconveniente, o justo e o injusto, legal e ilegal, moral e imoral, o honesto e o desonesto, sempre com vistas a melhor qualidade de vida no ambiente de trabalho e na comunidade. Toda conduta profissional independente do cargo deve sempre seguir as leis vigentes, o regimento interno da empresa, entre outras deliberações tomadas pela Diretoria, às especificações e documentos apresentados por ocasião da celebração do Contrato de Trabalho ou admissão do colaborador e o presente Código de Ética, estabelece o equilíbrio necessário para a tomada de decisões. O comprometimento com as diretrizes é essencial para a manutenção de um ambiente de trabalho digno, saudável e ideal. 4. Responsabilidade O código não substitui as normas legais, a sua leitura e assimilação é dever de todos. O gestor garantirá a execução dos procedimentos, assegurando o livre acesso ao termo escrito e à divulgação dos princípios aqui regulados. Todos têm a obrigação em reportar qualquer violação às normas expostas neste Código. O não cumprimento pode expor o colaborador e a empresa em ilicitude (civil, criminal, trabalhista, etc.). Qualquer violação deste Código ou das políticas e procedimentos determinado pela destra Brasil Ltda, poderão resultar em medidas administrativas ou a rescisão de Contrato. As normas apresentadas não privilegiam qualquer colaborador, independente do cargo hierárquico que ocupa. Todos devem segui-las indistintamente. 5. Relacionamentos A construção de uma relação de confiança é feita com o respeito dedicação. O sucesso e a competência profissional vão depender muito da atitude ética e positiva de cada colaborador, agregado e autônomo para com os seus colegas, clientes, fornecedores e sociedade. Esperamos que os colaboradores e representantes observem os padrões de integridade e permaneçam afastados de interesses e relacionamentos que sejam potencialmente prejudiciais ou contrários aos princípios da Destra Brasil Ltda. Então nos tópicos seguintes, vão ser abordados os princípios que a Destra Brasil acredita, as orientações, responsabilidades e conduta quanto a Concorrência, os Colaboradores, Clientes, Fornecedores, Entidades Sindicais, Governo, Comunidade e Política. 5.1 Concorrência A Destra Brasil acredita que manter relações profissionais com os concorrentes baseadas no respeito e ética, sem cometer atos que possam denegrir a imagem das mesmas e utilizar práticas comerciais transparentes e idôneas, sempre respeitando as leis e não admitindo obtenções de informações por meios ilícitos. Acreditamos também em uma concorrência livre, leal e justa em um ambiente competitivo que privilegie as necessidades do cliente. 5.2 Colaboradores A Destra Brasil tem como princípios tratar com dignidade e de forma ética seus colaboradores, propiciando um ambiente de trabalho com oportunidades iguais de crescimento profissional e pessoal e com o respeito à liberdade individual. Também reconhece que cada um de seus colaboradores tem aspirações pessoais e profissionais, para cuja realização procurará contribuir, inclusive por meio de programas de treinamento, valorizando a diversidade de opiniões e os valores individuais. 5.2.1 Conduta aprovada Atingir tal excelência, a Destra Brasil, tem como valores e orienta aos colaboradores as seguintes condutas apropriadas: • Desempenhar as atribuições do cargo/função de que seja titular com eficácia, perfeição, rendimento, evitando soluções procrastinatórias para as situações que lhe são apresentadas; • Agir com integridade, justiça, competência, dignidade, respeito e ética nas relações interpessoais; • Conscientizar de que o trabalho deve ser desenvolvido dentro dos princípios éticos que se materializam na correta prestação dos serviços, seja para com público interno ou externo da empresa; • Respeitar a capacidade e as limitações individuais nas relações de trabalho, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social; • Zelar pela preservação da fauna e flora, sob pena de responder pelas consequências resultantes dos atos; • Comparecer ao trabalho sempre apto e pronto a desempenhar suas funções e estar livre da influência de bebida alcoólica ou drogas; • Apresentar-se ao trabalho asseado, com vestimentas adequadas, (uniforme), cabelo e barba aparada; • Utilizar os EPIs exigidos em Lei quando necessários para o desempenho seguro da atividade; • Resistir a pressões por promessas ou ofertas de pagamentos que visem facilitar o acesso a informações privilegiadas, ou que proporcionem tratamento comercial favorável ou, ainda, afetem decisão comercial; • Manter ambiente de trabalho positivo, tratando todos com dignidade e respeito, divulgando, informando e estimulando os colegas de trabalho para o integral cumprimento deste Código de Ética e Conduta; • Valorizar o trabalho em equipe, compartilhando ideias e talento para gerar soluções a fim de que os resultados atingidos sejam os melhores possíveis; • Evitar comportamentos de qualquer natureza que possam ser interpretados como assédio ou que atentem contra a moral e os bons costumes, sejam de cunho sexual ou comportamento ofensivo, tais como insultos, piadas, críticas uso de linguagem abusiva, exposição de material ofensivo em local de trabalho; • Respeitar a hierarquia, porém, sem nenhum temor em apontar contra qualquer comportamento que atente contra as normas dispostas neste Código, mesmo que cometido por parte de superiores hierárquicos de qualquer nível; • Garantir aos Clientes respostas imediatas, qualificadas e objetivas. 5.2.2 Conduta reprovada A Destra Brasil não aceita e não tem como princípios as seguintes condutas dos colaboradores e o descumprimento das normas dispostas neste Código resultará em ação corretiva, incluindo os procedimentos autorizados pela legislação trabalhista, e com a possibilidade de rescisão do Contrato de Trabalho. A empresa poderá adotar, também, medidas civis e relatar os atos criminais aos órgãos administrativos e judiciais competentes: • Ameaçar ou ferir outras pessoas; • Portar armas dentro das instalações da Destra Brasil. • Usar, carregar, vender, transferir ou transportar drogas ilegais, narcóticos ou bebidas alcoólicas no trabalho; • Exercer negociação indevida com valores, bens ou patrimônio da empresa, tais como: comercializar produtos fora das tabelas, fiscalizações, e venda sem os pagamentos de devidos impostos e etc. • Oferecer presentes, suborno ou vantagens, concordar em pagar propina, sendo vedada a prática de corrupção ativa ou passiva. • Aceitar brindes, presentes de qualquer valor, moeda corrente ou quaisquer benefícios oferecidos por terceiros; • Admitir, em nenhuma hipótese a exploração do trabalho infantil, práticas de pedofilia e/ou exploração sexual de menores; • Utilizar o patrimônio/bens da empresa para qualquer finalidade particular. • Remover ou utilizar material, equipamentos, bens físicos materiais ou imateriais de propriedade da empresa ou a ela confiada à guarda por terceiros, sendo tal ato considerado ilícito, passível de aplicação da legislação civil/pena. • Exercer quaisquer atividades profissionais conflitantes com o exercício do cargo ou função, ou ainda, incompatíveis com o horário de trabalho; • Violar regras de segurança no interior das instalações da empresa, ou durante o deslocamento residência/trabalho e vice-versa, criando ou contribuindo para o surgimento de quaisquer condições insalubres ou perigosas; • Falsificar registros, atestados, cartões de ponto, relatórios de despesas ou quaisquer outros documentos; • Fazer uso indevido de informações reservadas da Destra Brasil ou concorrer de forma desleal com a empresa após o seu desligamento da mesma; • Fumar nas dependências da Empresa, exceto nos locais especificamente designados para esta finalidade, (fora do escritório); • Faltar com o devido respeito para com os colegas de trabalho, agredir verbalmente e ou fisicamente. 5.3 Clientes A Destra Brasil tem como princípio em cumprir normas e legislações em vigor, prestar serviço de transporte com qualidade, rapidez, pontualidade e segurança, garantindo a satisfação do cliente com melhorias contínua dos serviços prestados e mostrando ao cliente uma eficiência com inteligência e sempre respeitando o meio ambiente. Tratando as informações dos clientes de forma sigilosa e tendo um relacionamento duradouro e de confiança mútua. Não discrimina clientes, seja por origem, seja por porte econômico ou localização. No entanto, reserva-se o direito de encerrar qualquer relação comercial sempre que seus interesses não estiverem sendo atendidos ou, ainda, quando o relacionamento representar risco legal, social ou ambiental. 5.4 Fornecedores Incentivar um relacionamento duradouro e de confiança mútua, além de ter ética e respeito são fundamentais para seleção de um fornecedor. Para que a Destra Brasil tenha qualidade nos serviços prestados, aliado a um equilíbrio nos custos, buscamos: • Tratar a negociação com imparcialidade e transparência, sendo vedado o recebimento de vantagens ou benefícios pessoais em decorrência de transações estabelecidas; • Respeitar e cumprir os acordos firmados; • Criar somente expectativas que possam ser honradas; • Que seja alinhado ao código de conduta e ética da Destra Brasil Ltda; • Levar em consideração além dos indicadores financeiros, as condições comerciais e a qualidade dos serviços prestados. 5.5 Entidades sindicais Manter um bom relacionamento e reconhecer as entidades sindicais como representante legal dos empregados e dos patronos, tratando de assuntos e diálogos constantes de interesse da organização de forma imparcial e respeitar a livre associação, se sendo que devem ser feitos apenas por pessoas formalmente autorizadas. 5.6 Governo A Destra Brasil Ltda respeita a legislação e as autoridades de todas as instâncias de Governo. Quanto ao envio e fornecimento de informações sempre que efetuadas, devem ser por escrito, mediante a protocolos e com orientação da diretoria jurídica da Destra Brasil Ltda. É extremamente proibido a realização de pagamentos direto ou indireto, a título de gratificação ou oferecer qualquer vantagem a autoridades do Governo para obter alguma agilidade de serviços. O descumprimento dessas regras é considerado falta grave, passível de demissão. Quanto aos colaboradores são proibidos de utilizar o nome da Destra Brasil em assuntos pessoais em seu relacionamento com o Governo. 5.7 Comunidade A Destra Brasil está totalmente comprometida com o desenvolvimento econômico e social com entidades sociais. Buscar a participação na vida comunitária por meio do voluntariado e manter canais de diálogo permanente com toda a comunidade. 5.8 Política A Destra Brasil ltda respeita o direito individual do colaborador de se envolver em assuntos de processos políticos, entretanto, tal participação deve ocorrer em seu tempo livre e utilizando suas custas, sendo que deve deixar bem claro que tal manifestação é de cunho próprio e não da Destra Brasil ltda. É proibido o colaborador de utilizar recurso, espaços, imagem e realizar qualquer contribuição em valor, bens, ou serviços em campanhas ou causas políticas em nome da Destra Brasil Ltda. 6. Corrupção, extorsão, suborno Esses três itens, corrupção, extorsão e suborno, andam juntos, e a Destra Brasil condena veemente qualquer desses três problemas em todas as instâncias, bem como a oferta de vantagens indevidas. 6.1 Corrupção Corrupção é o ato de pedir ou aceitar vantagem indevida, para si ou para terceiros. Poderá receber as mesmas penas quem oferece ou paga a vantagem indevida. Os crimes de corrupção previstos no Código Penal — artigos 317 e 333 — tratam somente de desvios praticados contra a Administração Pública, a partir de atos de improbidade de agente público. O ato de praticar corrupção é ilegal e não admitido pela Destra Brasil, e está comprometida em combater e denunciar às autoridades a ocorrência de situações de corrupção, ativa ou passiva, contra agentes públicos ou privados, nacional ou estrangeiro, bem como a lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros que tiver conhecimento. Aceitar, propor ou efetuar pagamento ilegal ou indevido é um ato que pode resultar em responsabilização civil e criminal da empresa e dos envolvidos e afeta negativamente a imagem corporativa. Caso o colaborador/autônomo/agregado suspeitar ou ver que esteja ocorrendo algum tipo de corrupção, deve avisar imediatamente os responsáveis ou superior para que tome providencias sobre o assunto. Também nenhum colaborador deverá aceitar, propor ou efetuar pagamento ilegal ou indevido é um ato que pode resultar em responsabilização civil e criminal da empresa e dos envolvidos e afeta negativamente a imagem corporativa 6.2 Extorsão Extorsão é o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro. A Destra Brasil é totalmente contra e combate veemente o ato de extorsão contra agentes públicos ou privados, nacional ou estrangeiro em todos os graus. Caso o colaborador/autônomo/agregado suspeitar ou ver que está ocorrendo algum tipo de extorsão, deve avisar imediatamente os responsáveis ou superior para que tome providencias sobre o assunto. 6.3 Suborno Suborno é ato ilícito que consiste na ação de induzir alguém a praticar determinado ato em troca de dinheiro, bens materiais ou outros benefícios particulares. A Destra Brasil é totalmente contra e combate veemente o ato de suborno contra agentes públicos ou privados, nacional ou estrangeiro em todos os graus. O colaborador nunca deverá aceitar, propor ou efetuar pagamento ilegal ou indevido é um ato que pode resultar em responsabilização civil e criminal da empresa e dos envolvidos e afeta negativamente a imagem corporativa 7. Meio Ambiente, segurança, saúde A saúde, a integridade física dos colaboradores e a proteção ao meio ambiente são prioridades para a Destra Brasil, assim cumprindo as leis, regulamentos, regras, orientações e procedimentos evitando assim acidentes e doenças. A Destra Brasil busca evitar ou minimizar os impactos ambientais, usando produtos e peças dos veículos indicados pelos fabricantes. 7.1 Meio ambiente O meio ambiente faz referência a todos os recursos naturais necessário para a sobrevivência e o desenvolvimento da sociedade. Quando falamos de recursos naturais, estamos basicamente fazendo referência ao meio ambiente, pois tudo que utilizamos no nosso dia a dia depende diretamente ou indiretamente dele. Para a Destra Brasil preservar o meio ambiente, se torna um dos principais princípios da sustentabilidade. 7.1.2 Eficiência energética A Destra Brasil busca pela eficiência energética e por meios de medidas e conscientização dos colaboradores, pensando sempre em melhorias contínuas, temo como objetivo de alterar o sistema de iluminação por lâmpadas LED nas áreas produtivas e equipamentos que consumam menos energias, assim reduzindo as fases do efeito estufa. 7.1.3 Qualidade e consumo da água A Destra Brasil preocupada com o meio ambiente, sempre orienta os colaboradores a terem um consumo sustentável da água e evitar o desperdício. Os colaboradores utilizam água encanada nas instalações da Destra Brasil, e para consumo, são colocados filtros nas águas e trocadas constantemente após 6 meses ou quando saturar o filtro. Temos como obrigação de mostrar e conscientizar a todos os colaboradores que devemos preservar não somente a água, mas o meio ambiente. 7.1.4 Gestão sustentável de recursos e redução de resíduos As mudanças climáticas são apenas um dos exemplos das graves consequências do descaso com a questão ambiental. Educar as pessoas sobre essas questões ambientais, e formar gente consciente que busca construir hábitos de conservação e preservação dos recursos naturais. 7.2 Segurança 7.2.1 EPI Equipamento de proteção individual A Destra Brasil prioriza a segurança de seus colaboradores, então fornecemos os equipamentos de proteção individual (E.P.I) e atualizamos nosso PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) todo ano, nele está determinado o EPI obrigatório para cada função na empresa. O EPI é um equipamento que protegerá o usuário contra o risco de saúde ou segurança no trabalho, podendo incluir itens como capacetes de segurança, luvas, óculos de proteção, respiradores, calçados de segurança. O uso de EPI’s é obrigatório para todos os colaboradores, mesmo de forma eventual, ou que estejam sujeitos a riscos dentro da empresa ou nas dependências dos clientes. Caso o colaborador verifique qualquer problema com os respectivos EPI’s avisar imediatamente o responsável superior para orientação e providencias/troca dos mesmos. 7.2.2 Ergonomia A ergonomia no trabalho é a ciência que estuda, desenvolve e aplica regras e normas para organizar o trabalho, buscando torná-lo compatível com as características físicas e psíquicas dos trabalhadores, busca proporcionar bem-estar e, por consequência, aumento da produtividade e desempenho durante as atividades laborais. A Norma Regulamentadora nº 17 foi desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) junto de entidades trabalhistas (sindicatos e associações), fazendo com o que a ergonomia seja reconhecida e exigida por lei como fator determinante para a saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho. A NR 17 tem como objetivo estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto e segurança e um desempenho eficiente. Ela é mais que uma exigência legal, é uma verdadeira ferramenta de apoio à gestão de pessoas. Assim, a Destra Brasil oferece boas condições de trabalho aos seus colaboradores, fazendo com que eles se sintam mais dispostos a exercer as suas funções em seu determinado espaço. 7.2.3 Proteção contra incêndios A Destra Brasil preocupada com seus colaboradores, e sabendo dos riscos inerentes ao processo, temos o Atestado de Vistoria dos Bombeiros, garantindo que os pontos e locais onde se caracteriza a real necessidade exista um sistema de sinalização tanto no solo quanto sinalizações de paredes como sinalizações de rota de fuga e localização dos extintores. 7.2.4 Preparação para emergência Em caso de emergência, a Destra Brasil tem plano de emergência para a evacuação, pontos de extintores bem localizados, conforme orientação do bombeiro e o PPRA (Programa de Proteção aos Riscos Ambientais) 7.2.5 Segurança de máquina A Destra Brasil se preocupa com as manutenções dos equipamentos e faz periodicamente as manutenções conforme manual do Fabricante, aumentando assim a vida útil do equipamento e segurança do colaborador. O colaborador deverá seguir orientações conforme o manual do Fabricante de como operar os equipamentos corretamente, visando garantir sua segurança e saúde. Qualquer problema que dê no equipamento o colaborador deverá avisar imediatamente o superior para que possa tomar os devidos procedimentos. A Destra Brasil segue as manutenções preventivas conforme informações do Fabricante, assim garantimos a segurança e saúde do colaborador. 7.2.6 Gerenciamento de incidentes e acidentes Acidente é toda ocorrência não programada, que interfere no andamento normal de uma atividade, ocasionando danos à integridade física do trabalhador ou danos materiais. Exemplos: • Acidente com lesão: chave de fenda escapou e resvalou na mão, ferindo-a; dispositivo pneumático foi acionado e prensou a mão, ferindo-a; caminhava e bateu o joelho na máquina, ferindo-o. • Acidentes com danos materiais: empilhadeira transportava caixas contendo peças. Incidentes ou quase acidentes também é uma ocorrência não programada, que interfere no andamento normal de uma atividade, porém não ocasiona danos à integridade física do trabalhador e não causa danos materiais, mas, teve potencial para provocar lesões e ou danos materiais. Os exemplos podem ser os mesmos apresentados na definição de acidente, a diferença é que no incidente não há lesão e não há dano material, ou seja: 1. Quase houve uma lesão; 2. A peça caiu e quase quebrou; 3. Tropeçou, escorregou e quase caiu; Se não sofreu nenhum tipo de lesão foi um quase acidente ou incidente que também deve ser analisado e investigado para que suas causas sejam eliminadas. Classificação de acidentes: • Acidente incapacitante: acidente do trabalho que resulta em incapacidade permanente total (incluindo a morte) ou parcial, ou ainda, incapacidade temporária total. • Acidente sério: acidente do trabalho que resulta no impedimento temporário do empregado para exercer mais de uma das atividades da sua função. • Acidente relatável: acidente do trabalho em que a lesão sofrida pelo acidentado não impede que ele exerça todas as atividades de sua função. • Acidente de trajeto: acidente do trabalho que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do acidentado. • Acidente com danos materiais: Evento que resulta somente em danos nas instalações ou nas propriedades da Empresa. • Incidente: evento que embora não ocasione lesões ou danos materiais tenha apresentado potencial para tal. • Acidente no lar / Lazer: acidente que ocorre com o empregado em sua residência ou durante uma atividade de lazer, que implique no seu afastamento do trabalho. Comunicação e controle de acidentes e/ou incidentes Todos os acidentes e/ou incidentes envolvendo pessoas, equipamentos, cargas armazenadas ou transportadas ou causador de poluição ao meio ambiente, ocorridos durante as jornadas de trabalho deverão ser comunicados ao setor operacional, para informação e providências, caso a caso. Todos os acidentes e/ou incidentes devem ser registrados com a emissão de uma Ficha de Investigação de Acidentes e Incidentes (FIAI) e terão suas causas investigadas para que se estabeleça e execute todas as ações corretivas necessárias para se eliminar suas causas e prevenir a ocorrência do problema novamente. Todo acidente e/ou incidente ocorrido deve ser comunicado no máximo em até 24 horas do acontecido. Os prazos estabelecidos para a emissão da Ficha de Investigação de Acidentes e Incidentes e quando aplicável, da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho são de no máximo 24 horas, depois de efetuada a comunicação do acidente. Todos os acidentes, incidentes e/ou condições inseguras que possam comprometer a qualidade, a segurança ou vir a causar impacto negativo ao meio ambiente e que gerem impacto no Cliente, deverão ser comunicados de maneira formal ao Cliente envolvido, pelo Representante da Direção. Caso necessário, as autoridades competentes devem ser informadas. 7.2.7 Gerenciamento de produtos químicos A Destra Brasil não manuseia produtos químicos, mas está sempre atenta e orienta os colaboradores a aprestar atenção e ficar alerta quando ver ou for manusear algum produto químico, pois muitos acidentes ocorrem devido ao uso incorreto dos produtos. Para se proteger é imprescindível ficar alerta a todos os procedimentos de segurança e manuseá-los de forma correta por isso definimos os cuidados necessários: • Ficar atento às instruções que estão na embalagem da substância; • Nunca guardar elementos líquidos sobre os elementos sólidos; • Armazenar os materiais em recipientes bem fechados, colocando-os em lugares arejados e secos; • Fechar as embalagens logo após a utilização; • Não usar novamente a embalagem que guardou o elemento químico; • Transportar os materiais por meio de um carrinho de mão ou lifting manual; • Caso haja algum vazamento, limpar o mais rápido possível; • Após a utilização da substância, lavar bem as mãos com água e sabão. Qualquer acidente o colaborador deverá avisar imediatamente o responsável ou superior para que possa tomar as devidas providencias. 7.2.8 Risco de peças falsificadas A Destra Brasil se preocupa muito com a segurança de seus colaboradores, com isso orienta os colaboradores que quando necessitar de uma troca de peça nos equipamentos, que utilizem peças originais ou de fabricantes que são reconhecidos no mercado em que atuam, e que possuem a devida identificação de procedência, e dão garantia da peça. A Destra Brasil segue os seguintes critérios para que os colaboradores não comprem ou utilizem peças falsificadas: • Nota fiscal é o documento que garante a procedência legal de qualquer mercadoria, toda compra tem que ter a nota fiscal do produto. No documento devem constar informações como data e local de compra, tipo de produto, modelo, marca e série. • Verificar o número de série do produto, toda peça original possui registrado em sua superfície um número de série impresso. • Verifique a aparência do produto, muitos problemas de peças falsificadas, logo na aparecia já se verifica que o produto não é de qualidade, como os acabamentos, rebarbas, falhas de impressão. • A maioria das peças originais vem como QR Code, onde pode se verificar as informações do produto online. Utilizar uma peça falsificada pode causar danos à saúde e a segurança do colaborador, além de danificar ou diminuir a vida útil do equipamento. Para a utilização de uma peça, seguimos também a recomendação do manual do fabricante ou do técnico especializado ou mecânico especializado para garantir que seja usado uma peça de qualidade e não uma peça que não oferecem garantia de procedência nem passam por testes para serem certificadas. 7.3 Saúde 7.3.1 Medicina Ocupacional A Destra Brasil controla através de exames admissionais, periódicos e de missionais os aspectos de saúde de seus colaboradores. Os exames previstos são determinados através do PPRA, e do PCMSO e evidenciados pelo ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). 8.Direito a privacidade/Divulgação de informações/Propriedade Intelectual 8.1 Direito a privacidade A Destra Brasil respeita, segue e orienta os colaboradores sobre privacidade dos brasileiros e brasileiras que é garantida na Constituição de 1988. O inciso X do artigo 5º protege não apenas a privacidade, mas também a intimidade, a honra e a imagem dos cidadãos. Esse inciso da Constituição consiste em uma potencial limitação da liberdade de expressão do pensamento e do direito à informação, na medida em que essas liberdades e direitos se chocam. O artigo 5º é um dos artigos mais importantes da Constituição de 1988. Nele estão previstos os direitos fundamentais – que incluem direitos civis, sociais, políticos e jurídicos –, com objetivo de assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do país O intuito do inciso X é proteger a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem das pessoas, garantindo-lhes o direito à indenização por eventuais danos causados pela violação desses direitos. Apesar de estarem relacionados, os dois termos fazem referência a esferas sociais diferentes. Enquanto “intimidade” diz respeito ao círculo de relações mais próximas de um indivíduo, tais como as relações mantidas com seus familiares, a “vida privada” refere-se à relação do indivíduo com a sociedade de uma forma geral. 8.2 Divulgação de informações A Destra Brasil é responsável de divulgar informações relacionadas a sua força de trabalho, práticas de saúde e segurança, práticas ambientais, atividades comerciais e situação financeiras quando solicitadas. Também tem como responsabilidade de proteger os dados e informações geradas. A Destra Brasil também orienta seus colaboradores: • Deverão abster-se de utilizar qualquer dado, informação ou documento obtido durante o exercício de sua atividade profissional em benefício próprio. Além disso, devem abster-se de comunicar informação a integrantes, com exceção de estarem seguindo a normativa aplicável, das normas da empresa ou quando sejam expressamente autorizados a fazê-lo. Da mesma forma, não poderão utilizar dados, informações ou documentos de caráter confidencial provenientes de uma terceira companhia sem receber uma autorização por escrito. • Os colaboradores se comprometem a manter a confidencialidade e a utilizar qualquer dado, informação ou documento obtido durante o exercício de suas responsabilidades na empresa de acordo com a normativa interna correspondente. Em geral, e salvo ordem contrária, a informação a que possuem acesso deve ser considerada confidencial e unicamente poderá ser usada para a finalidade que foi obtida. • Não deverão fazer cópias, reproduzir ou fazer outro uso da informação além do necessário para a realização de suas tarefas, assim como não poderão armazená-las em sistemas de informação que não sejam propriedade da Destra Brasil, salvo nos casos e para fins expressamente autorizados. • A obrigação de confidencialidade permanecerá depois de concluída a atividade na Destra Brasil e abrange a obrigação de devolver todos os materiais associados com a companhia que estiverem em poder do integrante no momento da rescisão da sua relação com a sociedade. • Os colaboradores deverão respeitar a privacidade pessoal e familiar de todas as pessoas, sejam integrantes ou não, a cujos dados tenham acesso. As autorizações de utilização de dados devem corresponder a solicitudes concretas e justificadas. • Os colaboradores deverão cumprir rigorosamente as normas, internas e externas, estabelecidas para garantir o tratamento adequado das informações e dos dados facilitados a empresa por integrantes. • Os integrantes comunicarão ao departamento ou área correspondente qualquer incidência detectada relacionada com a confidencialidade da informação ou com a proteção de dados pessoais. 8.3 Propriedade intelectual A propriedade intelectual é um termo genérico que compreende os direitos relativos às obras científicas, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviços, ao segredo industrial e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico. Por meio dos direitos de Propriedade Intelectual é possível garantir a titularidade da criação ou inovação ao seu criador ou inventor e também assegurar os benefícios comerciais resultantes. Por isso a Destra Brasil respeita e valoriza o intelecto de seus colaboradores, parceiros de negócios e concorrentes e é protegida pela lei por patentes, direitos autorais e marcas comerciais e tem como diretrizes: • Assegurar um ambiente de integração entre as diferenças áreas do conhecimento; • Determinar os princípios para a prestação de serviços técnicos especializados voltado para a área de proteção individual e coletivo; 9.Responsabilidade financeira A Destra Brasil se preocupa e tem como responsabilidade de gerir os recursos financeiros pela melhoria de processos e procedimentos na empresa, obedecendo sempre a legislação vigente, focado sempre na transparência e exatidão nas informações prestadas. A Destra Brasil tem como os seguintes objetivos: • Garantir um nível de liquidez mínimo para a operação; • Preservar e manter níveis de caixa adequados, a fim de garantir o atendimento às necessidades da operação e seu crescimento; • Manter um nível adequado de linhas de crédito com bancos para responder a eventuais contingências; • Manter um nível e perfil de endividamento adequado, de acordo com o crescimento das operações e considerando o objetivo de minimizar os custos de financiamento; • Rentabilizar os saldos de caixa, mediante aplicações financeiras que garantam risco e liquidez consistentes; • Reduzir os impactos dos riscos de mercado, tais como variações no preço do combustível, nas taxas de câmbio e na taxa de juros, sobre a margem líquida da Companhia; • Reduzir o Risco de Contraparte, mediante diversificação e estabelecimento de limites para investimentos e operações com as contrapartes; 10.Conflito de interesse O conflito de interesse na relação colaborador/empresa ocorre quando o colaborador usa sua influência ou comete atos com o intuito de beneficiar interesses particular e que se contraponham ao interesse da empresa ou possam lhe causar danos ou prejuízos. É fundamental que os interesses pessoais não estejam em conflito com os interesses da Destra Brasil. Algumas situações em que estes conflitos podem estar presentes são: • Desenvolvimento de atividades fora da empresa que interfiram, ou possam vir a interferir, nos negócios da Destra Brasil; • Relações particulares com clientes, fornecedores ou concorrentes que comprometam a imparcialidade nos negócios; • A existência de parentesco ou de relacionamento pessoal, internamente ou externamente à empresa, que possa trazer benefícios aos indivíduos envolvidos, prejuízos à empresa ou comprometer a isenção na avaliação de desempenho dos mesmos; • É considerado conflito de interesse a existência de parentesco ou relacionamento pessoal entre chefe e subordinado ou em qualquer grau da linha de subordinação direta. O conflito de interesse existirá sempre que a tomada de decisão para determinada situação contiver elementos de considerações pessoais. O colaborador deve informar ao seu superior imediato, quando alguma atividade particular puder interferir ou conflitar com os interesses da empresa, esclarecendo sua natureza e extensão. Atividades profissionais externas só são admitidas quando não prejudiquem a atividade do colaborador na Destra Brasil e que não impliquem em uso de informações, recursos, tempo ou conhecimento de propriedade dela. 11.Retaliação A Destra Brasil disponibiliza fácil acesso de denúncia para que seja informado, de forma anônima, a fim de que não devam ser praticadas perseguições, punições ou quaisquer outras formas de retaliação aos denunciantes ou testemunhas envolvidas em processos de apuração de infração no âmbito da ética, da integridade e da correção administrativa 12.Violação do Código de Ética e de Conduta As condutas aqui descritas nesse código devem ser praticadas por todos os colaboradores, diretoria, autônomos, agregados durante o desempenho de suas atividades. Considerando que dificilmente o Código de Ética e de Conduta abranja todas as situações encontradas na prática, acreditamos no senso de julgamento de cada um. Quem observar ou tomar conhecimento de violações deste código ou tiver dúvida quanto ao seu significado deve expor tais situações ou sanar suas dúvidas prontamente com o Departamento de Recursos Humanos ou algum responsável. Quando houver uma violação, contate as pessoas responsáveis, passe as irregularidades ou suspeitas de infração deste Código, onde a partir de então, serão encaminhados para a Diretoria de Recursos Humanos que efetivará os procedimentos necessários para apuração dos fatos, e tomar as devidas providências. O descumprimento das normas dispostas neste Código resultará em ação corretiva, incluindo os procedimentos autorizados pela legislação trabalhista, inclusive, com a possibilidade de rescisão do Contrato de Trabalho. A empresa poderá adotar, também, medidas civis e relatar os atos criminais aos órgãos administrativos e judiciais competentes. A Diretoria de Recursos Humanos é responsável pela gestão do Código de Ética e de Conduta Não serão toleradas pela Destra Brasil quaisquer retaliações, nem represálias contra pessoas que, de boa-fé reporte violações ou suspeitas de violações do Código, no entanto não será permitido declarações falsas, com o objetivo de prejudicar colaboradores, autônomos, agregados ou a própria empresa. Para tais condutas serão utilizados procedimentos disciplinares. Toda as informações fornecidas serão mantidas em sigilo, exceto em casos em que a Destra Brasil tenha obrigação legal de informar aos órgãos e autoridades governamentais. Para se comunicar: Telefone: (11)2790-0922 – Departamento de Rh WhatsApp: (11) 99017-3610