A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um dos apoios mais importantes da Segurança do Trabalho. Formado anualmente por uma equipe de representantes do empregador e do empregado através de eleições, constitui hoje uma ferramenta de prevenção de acidentes e doenças com o objetivo básico de tornar compatível o trabalho com a preservação da saúde e da integridade física e mental do trabalhador.
Para o Supervisor de Segurança do Trabalho, Francis Grigolo, a CIPA é um importante meio de saber ouvir e incentivar a prevenção de acidentes. “Todos nós que fazemos parte de uma empresa, estamos sujeitos a acidentes e vulneráveis a uma série de circunstâncias que comprometam nossa saúde. A CIPA vai prevenir, ajudar e diminuir esse risco”, afirma. De acordo com a descrição de funções de um “cipeiro” estão o auxílio para investigar as causas dos acidentes de trabalho, desenvolver ações para neutralizar fontes que gerem riscos, motivar o interesse de todos sobre o assunto com campanhas e cobranças, ajudar a empresa a divulgar as leis de Segurança do Trabalho, entre outas atividades.
Nos dias 09 a 11 de Janeiro a Unidade de Beneficiamento de Leite (UBL) de Castro formou a primeira equipe deste ano. As demais unidades iniciam o processo eleitoral a partir de fevereiro. Na Unidade Matriz as inscrições já estão abertas e encerram nesta quarta-feira, dia 15 de fevereiro. A votação ocorre dia 21, terça-feira e dia 22 haverá a apuração de votos com o resultado divulgado no dia seguinte. Aqueles que forem eleitos passarão por um treinamento nos dias 8 a 10 de março para poderem tomar posse oficial pela Reunião de Instalação no dia 24 de março.
Para participar, qualquer colaborador tem o direito de se candidatar, exceto os membros da CIPA que já foram reeleitos. O processo é regulamentado pela NR 05 (Norma Regulamentadora 05) que define que as eleições deverão ser publicadas por meio de editais e são realizadas conforme descrito no comunicado oficial. Para apuração de votos de membros titulares e suplentes, serão considerados os candidatos mais votados, mas caso ocorra uma participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias. Já em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. A apuração dos votos ocorre em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representantes. Outras informações sobre normas, acesse: www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr5.htm
Fique por dentro dos períodos de realização das eleições da CIPA na sua Unidade:
Matriz: Fevereiro
Unidade de Produção de Leitões: Fevereiro
Unidade de Beneficiamento de Grãos e Fábrica de Rações – Piraí II: Março
Unidade Industrial de Carnes: Maio
Unidade Lavadora de Batatas: Junho
Unidade de Batata Frita: Junho
Unidade Beneficiamento de Feijão: Junho
Unidade de Beneficiamento de Leite PR: Dezembro
Fonte: http://revistacafeicultura.com.br